segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

13 perguntas comuns à respeito da Consagração Total

Consagra-te!


1. Em que a Consagração proposta por São Luis Maria Montfort se diferencia das demais consagrações a Santíssima Virgem?

A Consagração proposta por São Luis é uma Consagração total, da pessoa inteira, como fala na própria fórmula da consagração, em “corpo, alma, bens exteriores, bens interiores, valor das obras boas passadas, presentes e futuras.”
E aqui é importante esclarecer: o que é este valor das boas obras?
Segundo o próprio São Luis explica, é o valor espiritual de todas as nossas obras de virtude, que se dá em 3 aspectos:
- Valor meritório: aumenta o nosso grau de glória no céu..
- Valor satisfatório: diminui a nossa eventual pena no purgatório
- Valor impetratório: é o valor que podemos “aplicar”, oferecendo uma obra de virtude por uma intenção em particular. Por esta consagração, nós nos entregamos inteiros a Virgem, e inclusive entregamos o valor das nossas boas obras, nos despojando daquilo que seria um “direito” nosso, para que Ela possa dispor deste valor livremente, e usar da forma como for melhor.
Por exemplo: por esta consagração à Virgem pode usar o valor de uma boa obra nossa para converter uma pessoa do outro lado do mundo, que nem conhecemos, que só conheceremos no céu! A explicação deste ponto encontra-se nos números 121 a 125 do Tratado.
2. Isto significa que esta consagração é superior as outras formas de consagração a Virgem?
Não necessariamente, se em outra forma de Consagração a pessoa se consagra com a consciëncia e a intenção de, entregando-se totalmente, consagrar também os seus bens espirituais, como explicamos acima, mesmo que a fórmula desta outra forma de consagração não explicite isso.
O diferencial da forma proposta por São Luis Montfort é que a fórmula expressa isso claramente, e a leitura do livro, bem como os 30 dias de preparação que ele propõe, tem como objetivo preparar a alma para este ato de Consagração Total.
3. Isso significa que, fazendo a Consagração, eu poderei me prejudicar no sentido de sofrer mais no purgatório, por ter renunciado aos meus bens espirituais?
São Luís responde sobre isso claramente no Tratado (n. 133), e diz que não!
Que Nosso Senhor e Sua Santíssima Mãe são mais generosos neste e no outro mundo, com aqueles que mais generosos lhe forem nesta vida… Ou não confiamos na Justiça e na Misericórdia de Deus?
Como acontecerá isso, não sabemos, é um mistério!
Pois está é a renúncia do Evangelho: é renunciar é ganhar cem vezes mais (Mc 10, 28-31). É perder pra ganhar.
Mais do que uma renúncia, poderia-mos dizer, a Consagração é um investimento; é colocar nossos bens mais preciosos nas Mãos Daquela que sabe administrá-los melhor do que nós, porque é a Grande Tesoureira de Deus; é colocar nossos bens na Arca do Imaculado Coração de Maria.
Alguns sugerem que Deus e Sua Mãe usem os bens espirituais de um consagrado para beneficiar outros consagrados.
Assim, os bens espirituais entregues nas Mãos Imaculadas da Virgem Maria multiplicam o seu valor, e os bens de um consagrado podem beneficiar muitos outros consagrados, e todos aqueles que Deus desejar.
4. Isso significa que, tendo feito a Consagração, eu não poderei mais fazer pedidos a Deus e a Virgem?
Poderei, sim, é o que São Luis responde no Tratado (n. 132).
O que eu não poderei mais é oferecer o valor das minhas obras por uma intenção particular (ex: fazer um jejum por uma determinada intenção), pois o valor das minhas obras, no ato de Consagração, já foi oferecido a Virgem, para que Ela, que sabe adminsitrar melhor do que, disponha livremente deste valor, para usa-lo segundo o Seu Coração.
Já fazer pedidos, eu posso; e com mais confiança ainda: pois serão os pedidos de um súdito que, por amor, entregou todos os seus bens a Sua Amada Rainha, e pede com a confiança de quem sabe que conta com toda a benevolência Dela.
Obs: São Luis ainda garante que essa Consagração é compatível com o estado de vida de cada um, e por isso não prejudica os deveres de estado de cada vocação; por exemplo, de um sacerdote que, por dever ou outro motivo, deve oferecer a Santa Missa por alguma intenção particular; pois a Consagração deve ser feita segundo a Ordem de Deus e os deveres de estado de cada vocação (n. 124).
5. Em que sentido se dá a “escravidão” à Virgem Maria? Parece algo tão estranho este termo…
É “estranho” porque precisa ser compreendido em seu significado espiritual. Se dá no mesmo sentido que a Virgem disse ao Arcanjo São Gabriel na Anunciação: “Eis aqui a Escrava do Senhor, faça-se em mim conforme a Tua Palavra.” (Lc 1,38) Se dá também no sentido do que Jesus viveu, como diz São Paulo aos Filipenses (F2, 7): “Aniquilou-se a si mesmo, assumindo a condição de Escravo”.
São Luis mostra que naquela época não existia “servos / empregados” como existe hoje, e existia apenas escravo. A diferença é que o servo não depende totalmente do seu senhor, o escravo depende! A Virgem, em sua liberdade, é Escrava por Amor, porque quis se entregar inteiramente ao Serviço do Seu Amado, do Deus que Ela ama! Por esta consagração total, seguimos o exemplo da Virgem, nos entregando, por amor, para sermos “escravos de Jesus”, ou “escravos de Jesus por Maria”, ou ainda “escravos de Maria”. Todos estes termos estão corretos, diz São Luis, entendendo bem o seu significado.
E por esta Consagração, seguimos também o exemplo de Jesus, que se submeteu totalmente a Sua Santíssima Mãe quando se encarnou e foi gerado por Ela!
As referências para este assunto estão nos números 68 a 77 do Tratado, e do número 139 a 143.
6. Há alguma prática exterior obrigatória para que a Consagração se efetive?
Não há no Tratado nenhuma evidência que ateste isso.
Pelo contrário: São Luis fala no Tratado (n. 226) que a Consagração é essencialmente interior.
E que as práticas exteriores (oração do Rosário, do Magnificat, prática da penitência, trazer junto de si um sinal externo da Consagração, ingresso em movimentos marianos, preparação de 30 dias de oração antes da Consagração, etc) são recomendáveis, mas não são moralmente obrigatórias para um consagrado (pois não se faz nenhum voto, nesse sentido, ao se fazer a Consagração), nem são necessárias para que a consagração seja válida.
Até porque São Luis Montfort, que propõe todo este método de Consagração, não criou a Consagração, nem é um rito que ele insituiu; inclusive ele fala de muitos santos que viveram essa Consagração antes dele.
O que São Luis nos dá é um método para nos ensinar e ajudar a se preparar e a viver esta Consagração.
7. A Consagração implica em voto de celibato?
Não. São Luis deixa claro que a Consagração é um ato interior, e não menciona o celibato quando fala dos práticas exteriores recomendáveis.
A consagração do corpo, que a Consagração implica enquanto entrega total da pessoa, pode ser vivida pela virtude da castidade no estado de vida de cada um: os casados vivendo a sexualidade de acordo com o projeto de Deus, os não-casados vivendo na continência, os celibatários entregando-se inteiramente a Nosso Senhor e sua Mãe Santíssima no seu celibato (ver Catecismo da Igreja Católica, n. 2348-2356).
8. Sou muito pecador! Isso é motivo para não fazer a Consagração?
Não, senão ninguém se consagraria!
É exatamente o contrário: a Consagração Total nos ajuda a sermos santos!
O que São Luis fala que é necessário (n.99), neste sentido, é a firme resolução de evitar o pecado mortal, o esforço para evitar outros pecados e a busca de uma autêntica vida de oração, penitência e apostolado.
O que, de alguma forma, é obrigação de todo o cristão…
9. Existe alguma data específica para que a Consagração seja feita?
Não há evidencias disso no “Tratado”, mas o costume é que seja em uma data mariana.
10. Como são estes 30 dias de preparação?
São orações simples, mas como uma intenção profunda, que São Luis propõe que se faça durante 30 dias, renovando todos os anos quando se renova a Consagração, da seguinte forma (n. 227-233):
A lista das orações e os textos delas encontram-se no apêndice do “Tratado”, ao menos na ediçào das Vozes, com as traduções para o português; as orações podem ser rezadas em português):
- 12 dias preliminares pedindo o desapego do mundo, rezando a cada dia “Veni, Creator Spiritus” e “Ave Maris Stela”.
- 1ª semana (6 dias) pedindo o conhecimento de si mesmo, rezando a cada dia “Ladainha do Espírito Santo” e “Ladainha de Nossa Senhora”.
- 2ª semana (6 dias) pedindo o conhecimento da Virgem Maria, rezando a cada dia “Ladainha do Espírito Santo”, “Ave Maris Stela” e um Terço.
- 3ª semana (6 dias) pedindo o conhecimento de Nosso Senhor, rezando a cada dia a “Ladainha do Espírito Santo”, “Ave Maris Stela”, “Oração de Santo Agostinho”, “Ladainha do Ssmo. Nome de Jesus” e “Ladainha do Sagrado Coração de Jesus”.
11. No dia da Consagração, o que se faz?
Se comunga (estando devidamente preparado, evidentemente; recomenda-se inclusive a confissão no próprio dia, se possível), se escreve a fórmula da consagração (se encontra no final do Tratado, chamada “Consagração de si mesmo a Jesus Cristo, Sabedoria Encarnada, pelas mãos de Maria”) e se assina, atestando a consagração interior.
Recomenda-se ainda que neste dia se faça alguma forma de penitência (n. 231-232).
12. Não li o “Tratado” ainda. Posso me Consagrar, ou iniciar os 30 dias de preparação, mesmo assim?
A nível geral, recomendamos que não se Consagre, e nem mesmo que se inicie os 30 dias de preparação sem a leitura completa do Tratado, pois como se poderá preparar bem para a Consagração, sem a conhecê-la bem?
Além do mais, a Consagração é feita uma vez na vida, e portanto, é importante que se faça com esta preparação.
Até porque a Consagração poderá ser feito em outro momento mais para adiante, após a leitura do livro.
Provavelmente organizaremos outros “arrastões” para a Consagração em grupos em outras datas; e a Consagração também pode ser feita de forma de isolada, em uma data à livre escolha da pessoa.
Assim, recomendamos que iniciem os 30 dias de preparação aqueles que completarem a leitura do Tratado.
13. Falhei em algum exercício prático nos 30 dias ou no dia da própria Consagração, ou então cometi algum pecado mortal durante a preparação. Devo desistir de me consagrar no dia que propus?
Recomendamos, a nível geral, que não desista, e faça consagração!
Pois como dissemos, ela é um ato interior, não depende necessariamente dos atos exteriores de preparação, o demônio odeia a consagração, e poderá se utilizar de um escrúpulo nosso em não ter cumprido 100% a preparação para nos tentar a desistir de fazer.
Por isso, recomendamos que não se desista por algumas falhas nesse sentido.
No caso de uma queda em pecado mortal, que haja, evidentemente, arrependimento e se busque a Confissão o mais rápido possível.

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